O Supremo Tribunal Federal julga um pedido para que seja reconhecida como inconstitucional a prática - no caso de julgamento de crimes contra a dignidade sexual -, de expor a público, como estratégia da defesa, "a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima"
Incluído no Código Penal em 2018, a importunação sexual é caracterizada pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
O Ministério Público denunciou o assediador pela prática do crime de importunação sexual e pediu a condenação dele, que pode chegar a cinco anos de prisão
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